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3 de Junho de 2024
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    TRT-RN: Juízes do Trabalho alertam para importância da prevenção de acidentes na construção civil

    Os trabalhadores da construção civil lideram a triste estatística dos acidentes de trabalho. Os pedreiros são os primeiros da lista, seguidos dos ajudantes/serventes, carpinteiros, encanadores, mestres de obra, pintores e montadores.

    A falta de atenção é a responsável por 73,39% dos casos de acidentes de trabalho.

    A revelação foi feita pelo juiz do trabalho Alexandre Érico durante o seminário Trabalho Seguro na Construção Civil, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon).

    Alexandre é, ao lado da juíza Simone Jalil, um dos coordenadores do programa Trabalho Seguro, realizado em nível nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho, com apoio do TRT-RN.

    Para o juiz, a falta de uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), a correria no trabalho, o descuido da administração, a falta de fiscalização e a falta de investimento em segurança.

    Durante o seminário, engenheiros civis, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, administradores e funcionários dos departamentos de pessoal e de recursos humanos de empresas lotaram o auditório da Casa da Indústria.

    Larissa Dantas, vice-presidente do Sinduscon, ressaltou a importância da parceria entre o sindicato e o TRT-RN, através do Programa Trabalho Seguro, cujo objetivo é prevenir e reduzir ao máximo os acidentes de trabalho na construção civil no Rio Grande do Norte.

    Por último, Alexandre Érico também agradeceu a parceria com o Sinduscon no Programa Trabalho Seguro, que se dá através de um termo de cooperação técnica, que está aberta para outras categorias profissionais.

    A juíza Simone Jalil falou sobre a Prevenção de Acidentes e Acidentes na Construção Civil, Aspectos Básicos da NR-18 da CLT e Aspectos da Reforma Trabalhista na Segurança do Trabalho.

    A juíza apresentou dados alarmantes sobre o número de acidentes de trabalho no Brasil que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), coloca o país em quarto lugar, com a incidência de três acidentes por minuto.

    Pelos dados do Observatório Digital da Saúde e Segurança do Trabalho, somente no ano de 2016 foram registrados mais de 775 mil acidentes de trabalho e 2.860 mortes de trabalhadores.

    Custos - Simone Jalil ressaltou, ainda, que os acidentes de trabalho causam, além das incapacidades do trabalhador para o desenvolvimento de sua atividade, seja temporariamente ou definitivamente, danos humanos e materiais, para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade.

    Ela também destacou a importância da conscientização do empresário para o cumprimento das normas de proteção contra os riscos de doenças e acidentes, e de que o custo de prevenção de doenças e acidentes é pequeno em relação aos custos sociais.

    A juíza também chamou atenção para a importância do empregado ser treinado para usar adequadamente os EPIs "e que ele cobre de seu empregador um meio de ambiente de trabalho saudável".

    Sobre a Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, Simone Jalil enumerou alguns aspectos essenciais.

    Entre eles, se destacam a necessidade de treinamento admissional, "que é bastante negligenciado pelas empresas", o treinamento periódico, os riscos de acidente com choque elétrico e soterramento.

    Outra deficiência apontada pela juíza foi a falta de cartazes em locais visíveis dentro da empresa, com orientações para os empregados , que podem salvar muitas vidas.

    Simone Jalil se disse preocupada com a quantidade de ações ajuizadas por trabalhadores, que reclamam da falta de instalações sanitárias e de local de refeições.

































    Fonte: Tribunal Regional do Tribunal - 21ª Região

    Data da noticia: 18/09/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rn-juizes-do-trabalho-alertam-para-importancia-da-prevencao-de-acidentes-na-construcao-civil/499864410

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