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17 de Junho de 2024
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    TRT-RN levanta valores de precatórios e RPV federais depositados no BB e na Caixa

    A nova regra para gestão de precatórios, definida pela Lei Nº 13.463/2016, estabelece que todos os recursos depositados em contas judiciais de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) da União e das autarquias federais, não movimentados no período de dois anos, serão transferidos para os cofres do Tesouro Nacional.

    Estima-se que o total de depósitos sem movimentação, nos últimos dois anos, atinja uma cifra superior a R$ 80 milhões. Parte desses valores está vinculada a processos trabalhistas, que estão parados nas Varas ou no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por falta de interesse dos beneficiários desses precatórios ou RPVs.

    Para levantar os valores exatos e identificar os beneficiários que se encontram nessa condição, no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o juiz Michael Knabben solicitou aos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) um levantamento sobre o total depositado nessas instituições em precatórios e RPV.

    A solicitação do juiz Knabben foi apresentada, por ofício à Caixa Econômica e, pessoalmente, aos gerentes do Banco do Brasil, Jean Michel Câmara e Bruno Ataíde Martins, em reunião da qual também participou a diretora do Serviço de Precatórios do TRT-RN, Conceição Neri.





    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 20/07/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rn-levanta-valores-de-precatorios-e-rpv-federais-depositados-no-bb-e-na-caixa/479990929

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