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29 de Maio de 2024
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    TRT-RN: Motorista de ônibus consegue dano moral por não receber salários

    A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró-RN condenou a empresa Art Service Empreendimentos e Serviços Ltda. a indenizar um motorista de ônibus que trabalhou de maio de 2015 a janeiro de 2018, prestando serviço na Prefeitura Municipal de Mossoró.

    O motorista alegou, em sua reclamação trabalhista, não ter recebido salários correspondentes a cinco meses desse período, o que provocou a inclusão de seu nome nos órgãos de restrição de créditos.

    Esse fato, segundo o reclamante, teria lhe causado sofrimento considerável, pois comprometeu o orçamento e a subsistência da sua família.

    Em sua decisão no processo, o juiz Hamilton Vieira Sobrinho reconheceu que o motorista é uma pessoa de poucas posses, que só dispõe de seu trabalho para garantir a sobrevivência.

    Para o juiz, "aquele que só tem sua força de trabalho como forma de prover sua subsistência, não merece ficar à mercê das graças do empregador no referente ao momento do pagamento do salário".

    Hamilton Vieira destacou, ainda, que os trabalhadores assumem compromissos diários contando com seus rendimentos, e, por isso, a ausência de salários gera o dever de indenizar.

    "Nos rincões do Nordeste brasileiro, a credibilidade e honradez de um cidadão está diretamente ligada à satisfação dos seus compromissos, o que, provavelmente, deixou de ocorrer, por culpa exclusiva da empresa", concluiu o juiz.

    O Município de Mossoró foi condenado subsidiariamente no pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

    Processo nº 0000677-51.2018.5.21.0014















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 06/12/2018

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