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4 de Maio de 2024
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    TRT-RS deve julgar dissídio coletivo dos rodoviários no próximo dia 17

    A quarta mediação entre o Sindicato dos Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), realizada na tarde desta quinta-feira, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), terminou novamente sem acordo, após propostas e contrapropostas de ambas as partes. Porém, um fato novo surgiu na greve da categoria. Diante do impasse na negociação, a procuradora regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho anunciou o ajuizamento de um dissídio coletivo, no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicita ao TRT-RS uma decisão sobre as cláusulas do próximo contrato entre empresas e rodoviários. A ação foi ajuizada minutos após o encerramento da reunião. Normalmente, esse tipo de processo é iniciado por uma das partes, mas o MPT tem esse direito em situações de greve.

    A vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, informou que a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal fará todo o esforço possível para julgar o processo na sessão agendada para 17 de fevereiro. Até lá, destacou a desembargadora, nada impede que as partes solicitem uma nova mediação no TRT-RS para buscar um acordo e encerrar a greve antecipadamente. A conciliação ainda é a melhor solução para todos, defendeu a magistrada, ao final da reunião. A expectativa por um acordo antecipado é justificada pelo fato de a futura decisão do Tribunal poder trazer vantagens e desvantagens para ambos lados.

    Para garantir a rápida tramitação do dissídio, a desembargadora que preside a SDC e por isso conduz as negociações concedeu um prazo de 48 horas úteis para o Sindicato dos Rodoviários apresentar sua documentação e as cláusulas pretendidas. Após este prazo, o Seopa terá três dias úteis para juntar a sua defesa. O processo será distribuído para um dos 12 desembargadores da SDC, que será o relator. Esse magistrado deverá elaborar o voto e levá-lo à sessão do dia 17, para julgamento.

    Propostas

    Durante a mediação desta quarta-feira, os rodoviários reivindicaram redução da jornada de trabalho para 36 horas, eliminação do banco de horas, aumento salarial de 5% acima do INPC (5,5%), de forma parcelada (INPC mais 2,5% agora, e outros 2,5% em maio), além da manutenção do plano de saúde com desconto de R$ 10 em folha e vale-alimentação de R$ 19,00. As lideranças do sindicato patronal, por sua vez, afirmaram que as empresas não tinham como negociar a redução da jornada e do banco de horas, nem aumentar a proposta de 7,5% de aumento apresentada na última mediação. Em contrapartida, além deste reajuste e da fixação do vale-alimentação em R$ 19,00, ofereceram a manutenção do plano de saúde de forma gratuita. Os empresários não garantem que desistirão de efetuar descontos pelos dias parados ou retaliações aos trabalhadores pela participação na greve.

    Reconsideração da liminar

    Em nome do Sindicato dos Rodoviários, o advogado Antônio Escosteguy Castro solicitou à desembargadora Ana Luiza a reconsideração da liminar que determinou 70% da frota em circulação nos horários de pico e 30% no restante do dia. A categoria propôs 70% nos horários de pico e nenhum ônibus nos demais, ou um percentual de 30 a 40% durante todo o dia. A magistrada deve apreciar o pedido nesta sexta-feira, mas ponderou que o sindicato deveria estar cumprindo a liminar desde que a decisão foi publicada, no dia 28 de janeiro.

    A liminar que declarou a ilegalidade da greve, autorizando as empresas a descontarem os dias parados do salário dos empregados, segue valendo, assim como a multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem de 70% da frota no horário de pico e de 30% no resto do dia. Até o momento, duas multas já foram aplicadas ao sindicato: uma de R$ 100 mil (28 e 29 de janeiro, quando o valor diário da multa era R$ 50 mil) e outra de R$ 150 mil (30 e 31 de janeiro). No dia 31, penalidade foi elevada para de R$ 50 mil para R$ 100 mil.

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