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17 de Junho de 2024
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    TRT/SC marca audiência de conciliação para segunda-feira, às 14h

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Será nesta segunda-feira (25), às 14h, na sala de sessões do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC), a audiência de conciliação do Dissídio Coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para tentar por fim ao conflito entre patrões e empregados no transporte coletivo da Grande Florianópolis. A audiência foi designada pela presidente do TRT/SC, Marta Maria Villalba Falcão Fabre, que também irá conduzir a tentativa de negociação. O dissídio recebeu o nº 00369-2009-000-12-00-3 e tramita na Seção Especializada 1.

    O que é um Dissídio Coletivo?

    É uma ação proposta à Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

    Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.

    Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam à interpretação de uma norma legal que já existe e, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou mesmo dissídio coletivo.

    Como funciona?

    Suscitado o dissídio e verificados seus pressupostos legais, a primeira etapa consiste na realização de audiência de conciliação. De acordo com o artigo 860 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recebido e protocolado o dissídio, e estando na devida forma, o presidente do Tribunal designará audiência de conciliação dentro do prazo de 10 dias.

    Nessa audiência, tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao conflito. Nestes casos, o juiz pode formular uma ou mais propostas visando à conciliação e, no caso de acordo, será homologado pela seção especializada competente. Caso não haja acordo, o juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

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