Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-SP: Bens alienados fiduciariamente não podem sofrer penhora

    De acordo com a 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), os bens alienados fiduciariamente não podem sofrer constrição judicial.

    No caso em tela, uma empresa (terceira) teve um veículo penhorado. No entanto, o referido bem passou a integrar o patrimônio dessa empresa depois de transferido fiduciariamente pela empresa devedora (reclamada). Ou seja, o bem anteriormente pertencera a uma empresa devedora, mas não mais integrava a esfera patrimonial dessa, pois havia sido alienado fiduciariamente por terceiro credor.

    Segundo o relator, Desembargador Federal do Trabalho Delvio Buffulin, "Nos termos da lei, o bem alienado fiduciariamente é impenhorável, não podendo ser objeto de penhora em execução ajuizada contra o devedor fiduciário, que detém apenas a posse direta do bem."

    Os desembargadores da 12.ª Turma concluíram que a propriedade sobre o veículo é do credor fiduciário até o adimplemento integral das parcelas, não podendo sofrer constrição judicial, pois a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro.

    Por unanimidade de votos, no mérito, os desembargadores da 12.ª Turma do TRT-SP deram provimento ao agravo, desconstituindo a penhora que recaía sobre o veículo.

    O acórdão 20081118460 foi publicado no DOEletrônico em 16/01/2009. Proc. n.º 01599200702902004.

    • Publicações5026
    • Seguidores631990
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sp-bens-alienados-fiduciariamente-nao-podem-sofrer-penhora/986686

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Pilar Casares Morant
    10 anos atrás

    excelente o reporte jurisprudencial, esclarecendo dúvidas frequentes sobre o tema continuar lendo