TRT-SP e Correios firmam novo convênio para protocolo via sedex
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região firmou novo convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que irá permitir o protocolo de petições via sedex, sem a utilização de envelope específico, como era anteriormente exigido, bastando apenas o fornecimento do nome e endereço da unidade destinatária, como no envio de qualquer correspondência.
Além disso, o serviço, que antes era restrito aos postos localizados no Estado de São Paulo, agora pode ser realizado em agências dos Correios de todo o país.
A data de postagem junto aos Correios, desde que realizada até as 18h, é válida como data de protocolo da petição. Como previsto no Provimento GP/CR nº 13/2006 , nos dias em que não houver expediente na Justiça do Trabalho da 2ª Região, os expedientes protocolados nas agências dos Correios serão considerados como postados no primeiro dia útil seguinte.
Com essa ação, o TRT-SP visa facilitar ainda mais o acesso à Justiça Trabalhista, que conta também, em toda a 2ª Região, com o serviço de protocolo integrado localizado nos fóruns, postos da OAB e Casa do Advogado, além dos sistemas de peticionamento eletrônico.
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