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17 de Maio de 2024
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    TRT-SP: Na recuperação judicial há prazo na suspensão da execução

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    De acordo com os desembargadores da 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), o prazo de suspensão da execução, quando deferida a recuperação judicial, é de 180 dias. Após esse prazo, prossegue-se o andamento.

    No agravo de petição interposto, uma empresa alegou que, a partir do momento do deferimento do instituto jurídico da sua recuperação judicial, deve ser suspensa toda execução em que seja parte, estando de acordo com a lei 11.101/05.

    Todavia, segundo o relator do processo, Desembargador Delvio Buffulin, a mesma lei mencionada prevê, em seu art. 6.º, 4.º, a suspensão das ações e execuções, quando deferida a recuperação judicial, estabelecendo o prazo de 180 dias para o retorno do andamento daquelas. Prestigiando o princípio da segurança das relações jurídica, portanto, ... não há o que se cogitar de nulidade da penhora..., complementa o relator.

    Por unanimidade de votos, os Desembargadores da 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região negaram provimento ao agravo de petição interposto, mantendo na íntegra a decisão de origem.

    O acórdão foi publicado no DOEletrônico em 19/12/2008, sob o n.º 20081060593. Processo n.º 01485200500102007.

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    TRT-SP

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