TRT suspende prazos processuais durante feriados da Semana Santa e de Tiradentes
Conforme previsto na Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966) e no artigo 256 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, não haverá expediente na Justiça do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins durante o feriado da Semana Santa, de quarta a domingo de Páscoa, e também no feriado nacional de Tiradentes (21), segunda-feira.
Com isso, os prazos processuais que venceriam nesse período são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no caso, terça-feira (22).
Texto: Bianca Nascimento (RA)
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