Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT10 determina que Lojas Americanas acabe com revista de funcionários em todo o Brasil

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    Por considerar uma interferência inapropriada a revista diária de bolsas e sacolas dos funcionários, mesmo sem contato físico, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou as Lojas Americanas S/A a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, e determinou que a empresa acabe com essa prática, em todas as suas filiais no país, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

    Com base em um inquérito civil que comprovou a existência da revista dos funcionários por parte das Lojas Americanas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública perante a 18ª Vara do Trabalho de Brasília, pedindo o fim da revista, em todo o país. Ouvida, a empresa não refutou as acusações e fundamentou sua defesa na premissa de que a vistoria visual de pertences dos empregados não configura violação aos direitos de seus funcionários, conforme a própria jurisprudência trabalhista vem confirmando.

    O juiz de primeiro grau concordou com os argumentos da empresa. Segundo ele, a inspeção visual de bolsas e sacolas, sem contato físico e ausente qualquer tipo de abuso por parte do empregador, vem sendo considerada uma prática lícita por parte da doutrina e da jurisprudência.

    O MPT, então, recorreu ao TRT10, pedindo a reforma de sentença, com base nas garantias fundamentais à dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade na esfera de sua intimidade.

    Boa-fé

    O relator do caso, desembargador Dorival Borges, concordou que a jurisprudência vem se construindo no sentido de que a vistoria pessoal ou de objetos, sem contato físico, não gera danos aos empregados. Contudo, o desembargador disse entender que as relações de emprego devem se basear, entre outros, na boa-fé reciproca. A desconfiança exacerbada em sem fundamento do empregador, dirigida a seus empregados em coletivo, solapa elemento essencial da relação fundada pelo vínculo de emprego, salientou.

    Em razão da tensão existente na relação capital e trabalho, deve-se buscar interações saudáveis não apenas nas relações interpessoais e entre colegas de trabalho, mas principalmente entre o empregador e seus empregados, como forma de manter a paz social. Nesse sentido, afirma o relator, emerge impositiva a conduta judicial voltada a coibir as inevitáveis tentativas de colonização dos direitos do empregado por parte do empregador, sempre apto a tendências autoritárias, considerada sua posição de hegemonia na relação de emprego.

    Em seu voto, ele destacou que a vistoria de objetos particulares e pessoais é uma interferência inapropriada do empregador na esfera íntima dos empregados. A empresa deve buscar outros meios de fiscalizar o patrimônio empresarial, que não se choquem com os direitos fundamentais dos empregados.

    Com esses argumentos, o desembargador votou no sentido de condenar as Lojas Americanas ao pagamento R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e determinar que a empresa se abstenha de revistar os pertences de seus empregados, em qualquer de suas filiais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento.

    Processo nº 0001886-59.2012.5.10.018

    (Mauro Burlamaqui / RA / Áudio: Isis Carmo)























    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações447
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt10-determina-que-lojas-americanas-acabe-com-revista-de-funcionarios-em-todo-o-brasil/125335996

    Informações relacionadas

    Juíza do trabalho condena Lojas Americanas a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo

    MPT obtém condenação de R$ 7.500.000,00 contra as Lojas Americanas

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    Acordo judicial obriga Lojas Americanas a regularizar jornada de trabalho de funcionários

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo IX. Da Reclamação

    BSR Advogados   Associados          , Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Réplica à Contestação Trabalhista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)