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3 de Maio de 2024
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    TRT2 - Saiba as diferenças entre CNDT e certidão de ação trabalhista

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Duas certidões que hoje são fornecidas pela Justiça do Trabalho vêm sendo bastante confundidas por usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Apesar de terem nomes parecidos e serem fontes de informações cruciais sobre processos e suas partes, os serviços em questão apresentam finalidades bem distintas.

    A certidão de ação trabalhista é muito solicitada por pessoas que pretendem comprar um bem e desejam saber ao certo se o mesmo está livre de ser tomado no futuro para cobrir dívidas do atual proprietário. O objetivo da certidão é verificar se a pessoa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em trâmite no TRT-2. Aqui, não é levada em conta a fase em que o processo se encontra: a existência ou não de ações é o objeto da pesquisa.

    A recente Certidão Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT - é um documento emitido ao fim da consulta de uma instituição no banco nacional de devedores trabalhistas do TST. O banco registra as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores.

    Neste caso, a certidão negativa é uma prova de regularidade trabalhista que aponta a inexistência de débitos do pesquisado, ou seja, atestar a adimplência ou inadimplência é o motivo da consulta.

    Para solicitar a Certidão de ação trabalhista é necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.

    A solicitação deve ser feita diretamente nos fóruns das comarcas do regional a serem pesquisadas. Para a cidade de São Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, no menu Processos/Serviços on line/Solicitação de certidão).

    Para acessar o banco nacional de devedores trabalhistas, clique no link CNDT, na página principal.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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    Afinal, a Certidão de Ação Trabalhista contendo ações em tramite e se a Certidão de Débitos Trabalhistas for expedida; então poderei comprar ou vender imóvel sem risco de ser surpreendida no futuro para cobrir dívidas do atual proprietário ? continuar lendo