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16 de Junho de 2024
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    TRT4 recebe peças processuais, independentemente do pagamento de custas durante greve dos bancários

    há 13 anos

    Decisão atende pleito da Ordem gaúcha feito em conjunto com SATERGS e AGETRA.

    Atendendo a requerimento da OAB/RS, juntamente com SATERGS e AGETRA, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, comunicou que receberá peças processuais, independentemente do recolhimento de custas.

    A decisão se deve à greve dos bancários e foi tomada pelo Órgão Especial do TRT4 em sessão realizada na última sexta-feira (30).

    A suspensão entrará em vigor após a publicação da resolução administrativa que a regulamenta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que ocorrerá nos próximos dias. Ela permanecerá até cinco dias após o término da paralisação dos bancários.

    Com a paralisação dos trabalhadores dos bancos, a OAB/RS havia requerido aos Tribunais do RS determinarem emergencialmente a dilação ou suspensão dos prazos processuais, ou, ainda, o recebimento de peças sem a necessidade do pagamento de custas. O requerimento já havia sido acolhido pelo TRF4 e pelo TJRS.

    A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem por objetivo não prejudicar o trâmite processual durante o período de paralisação dos serviços bancários.

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