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5 de Maio de 2024
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    TRT8 disponibiliza certidão negativa on-line

    há 15 anos

    Em menos de um mês, quase 500 pessoas já emitiram certidões negativas de débitos trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), por meio da internet.O serviço de emissão de certidões negativas on-linede processos em execução , oferecido pelo Tribunal do Trabalho no Pará e Amapá, completou esta semana 15 dias de funcionamento. Apesar do pouco tempo de existência, foram computadas, até hoje, 476 solicitações. O fato mostra que a utilização da internet para o acesso ao documento é viável e acelera o atendimento ao cidadão.

    De 1º a 15 de setembro, data anterior ao início da disponibilização da ferramenta on-line, o TRT8 havia recebido 979 pedidos de certidões negativas. De 16 a 29 do mesmo mês, 476 pessoas emitiram a certidão pela internet; ou seja, quase 50% da demanda. Outra vantagem foi a agilidade do novo procedimento. Antes, o cidadão aguardava, em média, 48 horas para receber o documento. Agora ele é emitido em segundos.

    O cidadão tem acesso ao documento no link serviços, a partir do site do Tribunal, www.trt8.jus.br além de poder autenticar as certidões e reimprimir as já emitidas. A iniciativa foi possível graças ao esforço conjunto da Corregedoria Regional, órgãos de Primeiro Grau e Setor de Informática do TRT8, para que todos os processos na fase de execução tramitassem com a informação do CPF/CNPJ das partes (exequentes/executados).

    De acordo com Março Aurélio Fidelis, diretor do Serviço de Informática, “o próprio sistema de acompanhamento de processos TRT8, desde 2005, ajuda nesse controle, impedindo que execuções sejam iniciadas sem a informação do CPF/CNPJ das partes, salvo com autorização do Juízo da Vara que pode autorizar, através de sua senha particular, o início da execução de um processo sem essa informação, mas, de maneira diligente, deve buscar sanar essa lacuna durante toda a fase de execução do processo”.

    Os benefícios para o jurisdicionados são muitos, entre eles, a economia financeira no recolhimento de emolumentos para as certidões, a agilidade e a desburocratização no procedimento, uma vez que não é mais necessário solicitar certidões negativas através de petição, além do melhor acesso a informações da 8ª Região a todo o país e ao mundo, uma vez que as certidões poderão ser emitidas pela internet em qualquer lugar. Outra vantagem poderá ser observada no atendimento prestado no balcão das Varas e do Tribunal, uma vez que reduz o volume de pessoas que necessitam se deslocar até os prédios da Justiça do Trabalho.

    Segundo a presidente do TRT8, desembargadora Francisca Formigosa, “com a disponibilização da certidão negativa, o Judiciário Trabalhista demonstra seu compromisso global com as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois vai ao encontro da Meta nº 7 ao 'tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça'”, conclui.

    Fonte: Ascom TRT/8ªRegião

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