Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT9 - Atendente de cinema acometida de doença grave terá emprego de volta

    Publicado por Sintese
    há 10 anos

    A Justiça do Trabalho do Paraná condenou a empresa Cinemark Brasil S/A, em Curitiba, a reintegrar uma empregada que foi demitida sem justa causa, apesar de ser portadora de doença grave.

    A trabalhadora foi contratada em 2004 e exercia funções administrativas e de atendimento ao público. No início de 2011, durante o período de gravidez, recebeu o diagnóstico de que era portadora da síndrome do nevos displásico, que evoluiu para melanoma, tipo agressivo de câncer de pelé. Dois meses após voltar da licença maternidade, foi demitida.

    A trabalhadora recorreu à Justiça pedindo a anulação da dispensa, considerada discriminatória, e consequente reintegração ao emprego. Ao se defender, a empresa afirmou que desconhecia o estado de saúde da reclamante e argumentou que a demissão é um direito incontestável do empregador previsto no sistema jurídico trabalhista.

    No processo, no entanto, ficou comprovado que a empresa sabia da doença da empregada. A juíza Flávia Daniele Gomes, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que o direito potestativo para rescindir o contrato de trabalho encontra limites, por exemplo, na premissa da não discriminação. “O fato de ter ciência de que a reclamante permanecia em tratamento médico para cuidar do quadro médico grave que apresentava faz com que a rescisão se transfigure em abuso, o que é reconhecido como ilícito”.

    O desembargador Luiz Celso Napp, relator do acórdão, concordou com a decisão de primeiro grau e ressaltou que a dispensa de empregado com doença grave “retira-lhe o meio de subsistência e reduz (ou anula) a possibilidade de obter novo emprego, obstando tratamento condigno e impedindo a sua recuperação”.

    O magistrado destacou ainda que a impossibilidade de dispensa do empregado durante tratamento médico está prevista na Constituição Federal, que considera a proteção à saúde um direito fundamental.

    Da decisão, cabe recurso.

    Processo nº 40190-2012-008-09-00

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt9-atendente-de-cinema-acometida-de-doenca-grave-tera-emprego-de-volta/126540801

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)