TRT9 - Tribunal Pleno aprova Súmula 41, sobre não comparecimento de testemunha em audiência
O Tribunal Pleno da 9ª Região da Justiça do Trabalho, em sessão realizada no dia 12/12/2016, no julgamento do IUJ 0000008-44.2016.5.09.0000, aprovou a Súmula 41 (acórdão aguardando publicação), nos seguintes termos:
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA - NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA - AUSENTE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A PARTE COMPROMETEU-SE A TRAZÊ-LAS, CONSTANDO EXPRESSAMENTE A PENA DE PRECLUSÃO. Não configura cerceamento de direito de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência quando a parte compromete-se a trazer as testemunhas para serem ouvidas na audiência de prosseguimento da instrução, ou a apresentar respectivo rol para sua intimação, sob pena de preclusão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
Data da noticia: 10/01/2017
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