TSE aprova a regulamentação do Adicional de Qualificação
"O texto do AQ traz, no Art. 1º, das Disposições Gerais, que o Adicional de Qualificação é aplicado aos servidores das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento e cursos de pós-graduação, em áreas de interesse da Justiça Eleitoral. Segundo o texto, essas áreas são as necessárias ao cumprimento da missão institucional e aquelas que venham a surgir no interesse do serviço.
O Art. 6º traz os percentuais incidentes sobre o vencimento básico, que são: 12,5% para quem tem doutorado, 10% para mestrado e 7,5% para o servidor com especialização
Para o servidor que concluiu o curso anteriormente à data de publicação da Lei 11.416/06, será devido o adicional com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006, desde que o respectivo certificado ou diploma esteja averbado. Caso o servidor não tenha feito essa averbação, o adicional só será devido a partir de 1º de julho de 2006 se o mesmo apresentar o certificado/diploma num período de até 30 dias da publicação dessa resolução.
Ações de treinamento
Em relação às ações de treinamento, o documento diz que a comprovação dessas ações se fará mediante apresentação de cópia do certificado ou da declaração de conclusão do evento devidamente autenticada. O AQ decorrente das Ações de Treinamento corresponde a 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, para cada conjunto de ações de treinamento que totalize o mínimo de 120 horas. Cada servidor pode acumular até o máximo de 3%.
Outros itens do PCS
Segundo informações obtidas pelos coordenadores da Fenajufe, os outros processos que regulamentam o PCS no âmbito da Justiça Eleitoral deverão entrar na pauta ainda nesta semana."
Fonte: Fenajufe
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