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17 de Junho de 2024
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    TSE aprova envio de força federal para o interior do Piauí

    há 10 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta quinta-feira (18), em sessão administrativa, o envio de força federal para dezenas de municípios do interior do Piauí, com o objetivo de garantir a normalidade da votação e apuração do resultado das Eleições de 2014.

    A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, informou que o pedido foi encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com a concordância do governador do estado, Wilson Martins. O tribunal regional alegou a existência, nesses municípios, de um tradicional clima de tensão, intranquilidade e acirramento de ânimos no período que antecede o pleito eleitoral, bem como a insuficiência de policiais para garantir a segurança.

    Por unanimidade, o TSE aprovou o envio de tropas federais para as seguintes Zonas Eleitorais, que englobam os seguintes municípios: 4ª ZE (Parnaíba e Ilha Grande); 12ª ZE (Pedro II, Milton Brandão, Domingos Mourão e Lagoa de São Francisco); 13ª ZE (São Raimundo Nonato, Cel. José Dias, Dom Inocêncio e São Lourenço); 14ª ZE (Uruçui); 20ª ZE (São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, João Costa, Pedro Laurentino, Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e Nova Santa Rita); 22ª ZE (Corrente e Sebastião Barros); 23ª ZE (Santa Filomena); 32ª ZE (Altos, Coivaras e Pau D'arco do Piauí); 35ª ZE (Gilbués, São Gonçalo do Gurgueia e Barreiras do Piauí); 36ª ZE (Canto do Buriti, Brejo do Piauí, Pajeú do Piauí e Tamboril do Piauí); 38ª ZE (Paulistana, Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Queimada Nova); 40ª ZE (Fronteiras, São Julião, Alegrete do Piauí e Caldeirão Grande do Piauí); 53ª ZE (Cocal e Cocal dos Alves); 54ª ZE (Demerval Lobão e Lagoa do Piauí); 58ª ZE (Monsenhor Gil, Curralinhos e Miguel Leão); 59ª ZE (Cristino Castro, Alvorada do Gurgueia, Santa Luz e Palmeira do Piauí); 62ª ZE (Picos, Dom Expedito Lopes e Geminiano); 65ª ZE (Francisco Santos, Monsenhor Hipólito e Santo Antonio de Lisboa); 94ª ZE (Monte Alegre do Piauí); e 95ª ZE (Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, Jurema, São Braz do Piauí e Várzea Branca).

    BB/LC

    Processo relacionado: PA 130525

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