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16 de Junho de 2024
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    TSE aprova resolução sobre prestação de contas nas Eleições 2014

    há 10 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou neste mês de março a Resolução nº 23.406/2014, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas nas Eleições de 2014.

    Já é possível que os diretórios regionais, com representação neste Estado (Brasil ou Bahia?), possam ter uma conta bancária específica para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais. Entretanto, a aplicação desses recursos somente poderá ocorrer a partir dos registros dos candidatos. O partido necessita gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACEP) no portal do Tribunal Superior Eleitoral e, juntamente com o comprovante de inscrição no CNPJ e a certidão de composição partidária, solicitar a abertura da conta específica ao banco.

    Para toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, inclusive recursos próprios, é necessária a emissão de um recibo eleitoral. Tais recibos deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE).

    É importante saber que as doações estão sujeitas a limites de 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2013 para pessoa física e 2% do faturamento bruto auferido em 2013, para pessoa jurídica. Caso esta determinação não seja cumprida, quem doar acima dos limites estará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. No caso de pessoa jurídica, além do pagamento da multa, estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público.

    MC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-aprova-resolucao-sobre-prestacao-de-contas-nas-eleicoes-2014/114623661

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