Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TSE: Bens apreendidos não podem ser destinados a órgãos e entidades públicos em ano de eleição

    há 14 anos

    Por votação unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam não ser possível a destinação de bens apreendidos, em especial aos perecíveis, à órgãos e entidades públicos e privados em ano de realização das eleições. A orientação, à Corte, foi solicitada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

    A decisão foi orientada por regra estabelecida no parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9504/97*, segundo a qual, em ano de eleição, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

    O ministro Março Aurélio, relator da matéria, considerou ilegítima a possibilidade de o IBAMA “proceder, seja qual for a origem, a doações de bens”, tendo em vista ser integrante da Administração Pública. “O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva, e a exceção foi aberta de forma muito restrita, fora de previsão dela constante”, destacou, ao entender que incide no caso a proibição legal.

    EC/LF

    Processos relacionados: Pet 100080

    * Art. 73 . São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

    • Publicações14554
    • Seguidores286476
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-bens-apreendidos-nao-podem-ser-destinados-a-orgaos-e-entidades-publicos-em-ano-de-eleicao/2262424

    Informações relacionadas

    Maurício de Freitas, Advogado
    Artigosano passado

    Civil Law e Common Law: principais diferenças entre o sistema jurídico romano-germânico e o sistema jurídico anglo-saxônico.

    Giselle Gomes, Advogado
    Artigosano passado

    Como cancelar Medida Protetiva

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 11 anos

    Estupro praticado com violência física em ambiente doméstico pode ser denunciado independente de vontade da vítima

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)