TSE confirma perda de mandato de vereador de São Gonçalo (RJ)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a perda de mandato do vereador Josias dos Santos Muniz, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O vereador, eleito em 2004 no município de São Gonçalo (RJ), foi destituído por abuso de poder político e econômico.
O plenário aprovou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, destacando que a revisão de fatos é incabível no caso de recurso especial.
Perda do mandato
O juízo eleitoral de São Gonçalo determinou a perda do mandato do vereador eleito pelo Partido Progressista por entender que o então candidato teria distribuído cheques-cidadão a eleitores, junto com marcadores de livros e porta-títulos contendo foto, nome e número do registro de sua candidatura. A distribuição aconteceu no interior da Igreja da Comunidade Cristã.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou a decisão do juízo eleitoral. Inconformado, o vereador recorreu ao TSE pedindo, por meio de Agravo de Instrumento (AG 7373) , que o Tribunal analisasse recurso especial para rever adecisaoo do TRE-RJ.
Voto do relator
Na decisão monocrática, confirmada hoje (3) pelo plenário, o ministro Marcelo Ribeiro disse que, ao ajuizar o agravo no TSE para que o Tribunal admitisse o julgamento de recurso especial, o vereador pretendia que a Corte Superior reexaminasse os fatos apurados, o que não é possível por meio de recurso especial.
Quanto ao pedido de anulação das provas do processo, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que a ação deflagrada pelos representantes da Comissão de Fiscalização da 134ª Zona Eleitoral deu-se no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, em flagrante de ilícito eleitoral em um templo; portanto, “não há que se falar em nulidade da prova”.
RS/MM
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