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TSE confirma validade de gravação como prova de compra de votos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
"Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado." A tese foi fixada nesta quinta-feira (9/5), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A tese diz respeito ao processo de um vereador, Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto. Esse entendimento será válido apenas para c...
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