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17 de Junho de 2024
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    TSE decide que eleitor em situação irregular não pode assinar lista para criação de partidos

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (24), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político.

    A decisão do Plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

    Criação e registro dos partidos

    Conforme prevê a norma, só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.

    CM/RG







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