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6 de Maio de 2024
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    TSE divulga relação de devedores de multa eleitoral

    Já está disponível aos partidos políticos, no site do TSE, no Sistema de Filiação Partidária - Filiaweb, desde o último domingo (5), a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe Lei das Eleicoes. A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.

    O sistema Filiaweb atualizará semanalmente os dados de devedores de multas, até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas.

    Os filiados que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura.

    Pendências

    Para resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece diversos serviços e informações ao cidadão, disponíveis na aba Eleitor, localizada na barra superior do site.

    Nela, o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral.

    Sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações. Mas a falta de quitação eleitoral não impede o eleitor de votar. Em todo caso, é importante que o eleitor que esteja com pendências procure o Cartório Eleitoral e regulariza sua situação.

    Na opção Certidões, o eleitor tem acesso a certidões sobre composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e de quitação eleitoral.

    A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral para consegui-las.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-divulga-relacao-de-devedores-de-multa-eleitoral/351802849

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