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17 de Junho de 2024
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    TSE - Liminar desobriga candidato a vice-prefeito de Zabelê (PB) a fazer teste de alfabetização

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar a José Henrique Neto e o desobrigou de fazer o teste de alfabetização para se candidatar ao cargo de vice-prefeito da cidade de Zabelê, na Paraíba, pelo Partido Democratas.

    A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl 495) contra a determinação da 29ª Zona Eleitoral de que ele teria a candidatura rejeitada caso não fizesse o ‘Exame de Aferição da Condição de Alfabetizado’. Alegou o candidato que obedeceu à legislação e entregou sua declaração de alfabetização feita de próprio punho, conforme prevê o art. 29 da Resolução 22.717 /2008.

    Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Arnaldo Versiani considerou que “o teste de escolaridade em audiência pública, pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante”. Avaliou ainda que não ficou claro na determinação da Justiça Eleitoral paraibana se o exame seria feito em audiência pública ou de forma reservada.

    O teste, marcado para esta terça-feira (29/7), fica então suspenso por determinação do ministro do TSE, até que sejam encaminhadas as informações sobre o caso solicitadas por ele à Justiça Eleitoral da Paraíba. Segundo o ministro Versiani, a realização do exame é ‘descabida’, uma vez que José Henrique Neto informou já ter sido eleito para o cargo de vice-prefeito do município de São Sebastião do Umbuzeiro, sem a necessidade da realização de tal exame.

    AR/CM

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