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17 de Junho de 2024
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    TSE mantém rejeição de registro de candidatura de Celso Jacob a deputado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É inelegível aquele político que foi condenado, em decisão transitada em julgado, pelo crime contra a fé pública e contra a Administração Pública. Por esse motivo, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ), que pretendia concorrer à reeleição. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (3/10).

    Em seu voto, o ministro Og Fernandes, relator do recurso, proíbe o político de participar de atos de campanha, inclusive usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. A decisão determina ainda que o MDB pare de repassar recursos a Jacob.

    O relator manteve a causa de inelegibilidade da alínea ‘e’, da Lei Complementar 64, pelo fato de Jacob ter tido sido condenado pelo STF, em 2016, pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa ilegal de licitação. O político cumpre em regime inicial semiaberto a pena d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-mantem-rejeicao-de-registro-de-candidatura-de-celso-jacob-a-deputado/633957961

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