TSE nega registro de candidata ao Senado por Santa Catarina
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu, na terça-feira (17/8) dar provimento parcial a recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) e negou o pedido de registro de candidatura de Joaninha de Oliveira Johnson ao cargo de senadora da República.
Versiani entendeu que a candidata não estava em dia com a Justiça Eleitoral no momento em que solicitou registro para concorrer às eleições de outubro. Isso porque, devido à ausência às urnas, a candidata teve de pagar multa, o que teria sido feito após o pedido de registro da candidatura.
A decisão reforma entendimento do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) que, por maioria, aceitou os pedidos de registro de Joaninha de Oliveira Johnson, Cristiane da Silveira Fogaça e Marcelo Batista Serafim dos Santos, candidatos ao cargo de senador e suplentes, respectivamente, considerando configurada a quitação eleitoral da primeira candidata.
Para o TRE-SC, após apresentar certidão emitida em 21 de julho último pela Central de Atendimento Eleitoral de Florianópolis, informando que naquela data a multa devida foi paga, a candidata e seus suplentes estariam aptos a concorrer às eleições.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial contra o deferimento do registro pelo TRE-SC, no qual alega violação...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.