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28 de Maio de 2024
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    TSE proíbe propaganda eleitoral de Marina no site da Rede Sustentabilidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para proibir propaganda eleitoral de Marina Silva no site da Rede Sustentabilidade. A decisão, do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, ocorreu na análise de representação protocolada pela coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição.

    Para o ministro, o partido existe como pessoa jurídica de direito privado, mas não pode participar do processo eleitoral até que registre seu estatuto no TSE. Com base no artigo 57-C, parágrafo 1º, da Lei das Eleicoes, o relator afirmou ser vedada na internet a veiculação de propaganda em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

    Segundo a coligação Com a Força do Povo, Marina Silva tem divulgado o endereço eletrônico como sendo o site de sua campanha, e este apresentaria pelo menos duas irregularidades: ausência de indicação do CNPJ, além da menção à Rede como se fosse uma agremiação partidária regularmente constituída perante a Justiça Eleitoral — e como se Marina integrasse o partido. Por isso, alegava suposta violação ao di...

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