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16 de Junho de 2024
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    TSE rejeita recurso contra decisão que considerou tempestivo recurso de Maluf

    há 14 anos

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (14), recurso de embargos de declaração opostos de Adib Abdouni contra decisão do próprio tribunal que considerou apresentado dentro do prazo legal (tempestivo) o recurso ordinário apresentado por Paulo Salim Maluf, questionando decisao do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

    Agora, caberá ao relator, ministro Março Aurélio prosseguir no julgamento sobre o registro de candidatura de Maluf. Nesta terça-feira, o deputado federal pediu ao TSE que defira o seu registro de candidatura à reeleição e, em consequência, determine ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o proclame eleito e o diplome como deputado.

    O pedido do parlamentar tem como base a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-DF) que o absolveu, nessa segunda-feira (13), na ação que o havia tornado inelegível e gerado o indeferimento de seu registro de candidatura.

    Processo relacionado: RO 346454

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