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27 de Julho de 2024
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    TSE rejeita recursos de prefeito e vereadores cassados de Coari-AM

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (28), a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por três anos do ex-prefeito de Coari-AM, Manoel Adail Amaral Pinheiro, do prefeito eleito em 2008, Rodrigo Alves da Costa, de seu vice e de Adão Martins e José Henrique de Oliveira, vereadores do município. A Corte confirmou decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que cassou os mandatos dos políticos, os declarou inelegíveis e aplicou multas por julgar que cometeram abusos de poder econômico, político e conduta vedada a agente público ao realizar eventos voltados ao Dia das Mães em 2008 em que promoveram suas imagens.

    Como a soma dos votos do prefeito cassado, que foram anulados, aos votos originalmente nulos superou os votos válidos, o TRE do Amazonas determinou a realização de nova eleição em Coari, que ocorreu em 20 de setembro de 2009. Na eleição suplementar, Arnaldo Almeida Mituoso foi eleito prefeito do município amazonense.

    De acordo com a ação de investigação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então prefeito Manoel Adail Pinheiro distribuiu 4.956 prêmios, como geladeiras, eletrodomésticos e outros utensílios, no valor total de R$ 4 milhões, às mães que compareceram a eventos patrocinados pela prefeitura no período de 9 a 11 de maio de 2008. Afirma o MPE que foi flagrante o uso eleitoreiro dos eventos, para promover a administração de Manoel Adail e beneficiar politicamente pessoas que futuramente se lançariam candidatas a prefeito e vereadores em 2008.

    O órgão lembrou que a distribuição de 4.956 prêmios gratuitos, com recursos públicos, a pessoas num município que tem 75.909 habitantes certamente teve potencial para influenciar a vontade dos eleitores, beneficiando correligionários e apresentando o prefeito como o generoso promotor das festividades.

    Após rejeitar diversas preliminares apresentadas pelos acusados em seus recursos, por falta de pré-questionamento das alegações no TRE-AM, o ministro-relator Março Aurélio desproveu os recursos por considerar que a corte regional constatou no processo que houve vultosa distribuição de prêmios em eventos patrocinados pela prefeitura, carreatas e uso eleitoral dos atos.

    O ministro Março Aurélio lembrou que eventuais futuros candidatos, ao comparecerem nas festividades, assumiram o risco e se beneficiaram dos eventos, nos quais houve a distribuição de quase 5 mil prêmios. O ministro informou que os autos do processo revelaram que houve inclusive envio de cartas-convite às mães pela prefeitura para que participassem dos festejos. Destacou ainda o ministro Março Aurélio que, em via de recurso especial, também é impossível o reexame de fatos e provas.

    Os advogados dos autores dos recursos afirmaram que os políticos participaram apenas de eventos tradicionais da cidade, que ocorrem próximos ao Dia das Mães, sendo um projeto social com previsão legal e orçamentária, e que de maneira nenhuma fizeram ou pretenderam fazer uso eleitoral das festividades.

    EM/LF

    Processo relacionado: Respe 35900

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