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16 de Junho de 2024
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    TSE reverte cassação de governador de Rondônia

    há 9 anos

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (30), a cassação do governador de Rondônia, Confúcio Moura, acusado de suposto abuso de poder econômico por ter havido distribuição de refeições na convenção do PMDB que o escolheu como candidato à reeleição em junho de 2014.

    No dia 9 de abril deste ano, o ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar, em ação cautelar, para manter Confúcio Moura e seu vice-governador nos cargos até o julgamento pelo Tribunal do recurso apresentado pelo governador contra a cassação de seu mandato, o que ocorreu hoje.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia cassado Confúcio e seu vice ao julgar parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Frente Muda Rondônia. A coligação argumentou que os dois políticos teriam fornecido alimentação aos participantes da convenção partidária na qual suas candidaturas foram lançadas. O tribunal regional rejeitou, no entanto, a prática de compra de votos no caso. A decisão do TSE desta quarta julgou improcedente a AIJE proposta pela coligação.

    Relator

    Ao acolher o recurso de Confúcio Moura contra a cassação, o relator, ministro João Otávio, afirmou que “se na convenção do partido não se pode fazer uma festa, não se pode realizar uma comemoração, não se pode distribuir almoço, onde é que se vai poder comemorar o lançamento de candidatura?”

    “Se na convenção, que todos têm acesso, embora seja convocada para os delegados, onde é que se vai comemorar o lançamento de candidatura? Porque a eleição também é uma festa popular. A candidatura é algo que movimenta, que energiza os participantes, os familiares dos candidatos, os amigos, e todos têm acesso à convenção”, ponderou o ministro em seu voto.

    EM/JP

    Processo relacionado: RO 158836

    Leia mais:

    09/04/2015 – Ministro mantém governador de Rondônia no cargo

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