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3 de Junho de 2024
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    TSE segue entendimento do MPF e cassa mandato do governador do Tocantins Marcelo Miranda

    A vice Cláudia Lelis também teve o mandato cassado. A decisão tem efeito imediato e novas eleições devem ser realizadas no estado

    há 6 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta quinta-feira (22) os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), por captação ilícita de recursos utilizados na campanha de 2014.

    A decisão se deu a partir do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE/TO), em 2014, após investigação judicial eleitoral em razão da prisão em flagrante de quatro pessoas quando embarcavam em um avião, portando pouco mais de R$ 500 mil em espécie. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) julgou improcedente a ação, mas a PRE/TO recorreu ao TSE, que, por 5 votos a 2, decidiu pela cassação imediata da candidatura.

    Relembre o caso - A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lélis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas na cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, de posse de mais de R$ 500 mil em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.

    Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-segue-entendimento-do-mpf-e-cassa-mandato-do-governador-do-tocantins-marcelo-miranda/559008120

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