Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TSE trabalha para manter eleições no dia 04 outubro

Publicado por Aparecido Santana
há 4 anos

O grupo de trabalho criado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, divulgou, esta semana, relatório [1] sobre o impacto da pandemia da COVID-19, o novo coronavírus, nas eleições deste ano, e concluiu ser possível realizar o pleito na data prevista, 04 de outubro. Como pontua o relatório:

“À luz do Calendário Eleitoral vigente e considerado o período em que compilados os dados e projetados os impactos (de 13 a 17 de abril), a alcançar os eventos previstos para o mês de abril, o Grupo de Trabalho conclui que a Justiça Eleitoral, até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano".

Nas condições prévias, o relatório pontua que a realização das eleições pela Justiça Eleitoral, mesmo em ambiente de regularidade, envolve extenso e detalhado planejamento e execução, em cronogramas de curto, médio e longo prazos.

No cenário atual, as unidades técnicas do TSE estão dedicadas a realizar as eleições e, para tanto, adotaram em suas rotinas uma gestão de risco dos negócios. As equipes estão elaborando estudos sobre os impactos da pandemia, com mapeamento de riscos quanto ao trabalho dos mesários, e o Plano de Contingência elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Na sexta-feira, 17 de abril, o TSE publicou a Resolução TSE nº 23.616/2020, que complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado pela Resolução TSE nº 23.615/2020 [2] , acrescentando no texto os artigos 3º-A e 3º-B. A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.

Um dos autores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-magistrado brasileiro, Márlon Reis, recomenda aos pré-candidatos trabalhar com o calendário atual:

“Não existe, neste momento, nenhum movimento para alterar nada, vamos trabalhar como se as eleições fossem acontecer em outubro, pois há uma altíssima probabilidade de não haver adiamento”

O advogado acrescenta que o fator mais decisivo vai ser a convenção eleitoral, prevista para acontecer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Talvez seja necessário mudar esta data, mas se for comprovada a viabilidade desta reunião de filiados por meio de videoconferência, não vejo problema de usar a tecnologia[1] .

Márlon acrescenta que, em caso de necessidade da mudança, se faz necessário alterar dispositivos da Constituição Federal, mesmo que seja uma alteração transitória. Frisa que, historicamente, houve situação semelhante apenas uma vez:

“Foi na década de 80, durante a ditadura militar, mas eram tempos completamente diferentes”, enfatiza.

O TSE vem adotando diversas providências para adequar as respectivas ações ao cenário atual, como forma de viabilizar a observância do calendário eleitoral. Porém, se for necessária a mudança na data do pleito, ocorreria por meio de uma PEC, com alteração de dois incisos do artigo 29 da Constituição. O II, que versa sobre a data da eleição e, por extensão, o I, que trata sobre a duração do mandato. Outro artigo a ser considerado é o 16. O dispositivo prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. No entanto, já existe jurisprudência do STF que prevê a admissão de emendas aprovadas um ano antes da eleição.

REFERÊNCIAS:

[1] Relatório Semanal. Disponível no site do TSE:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/20-04-2020-relatorio-semanal-1/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/20-04-2020-relatorio-semanal-1/at_download/file

[2] Resolução que permite alterações no cadastro eleitoral. Disponível no site do TSE:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/tse-pública-resolucao-que-permite-alteracoes-no-cadastro-eleitoral-duranteoregime-de-plantao-extraordinario

  • Publicações3
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações163
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-trabalha-para-manter-eleicoes-no-dia-04-outubro/833263900

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)