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16 de Junho de 2024
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    TSE - TRE-MG afasta mais cinco vereadores do cargo por infidelidade partidária

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Sobe para 49 o número de vereadores que perderam os seus mandatos no estado em virtude de desfiliação partidária sem justa causa. Nessa terça-feira (17), a Corte Eleitoral decretou a perdado cargo eletivo de mais cinco parlamentares.O TREdeterminou, ainda, que as Câmaras Municipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, depois de esgotados os recursos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

    Perderam seus mandatos os seguintes vereadores:

    · de São Vicente de Minas - Deoclécio Godinho da Fonseca (do PSDB para o PP; eleito em 2004 com 246 votos);

    · de Conquista - Reginaldo Rodrigues de Souza (do PDT para PMDB; eleito com 227 votos);

    · de Limeira do Oeste - Eliane Cristina Pereira da Fonseca (do PMDB para PSL; eleita com 170 votos);

    · de Poços de Caldas - Marcos Antônio Matavelli (do PT para PC do B; eleito 1.195 votos);

    · de Ponto dos Volantes - Aurino Acácio da Silva (do PSB para DEM; eleito com 194 votos).

    A decisao do TRE-MG fundamenta-se no artigo 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, que dispõe sobre o processo de perda de cargo eletivo, bem como sobre o de justificação de desfiliação partidária, e estabelece que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.

    FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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