TSE - TRE-MG cassa oito mandatos eletivos por infidelidade partidária
A Corte Eleitoral mineira, reunida na sessão desta terça-feira (13), decretou, por unanimidade, a perda do cargo eletivo de oito vereadores. A decisão, fundamentada no artigo 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, que proíbe a desfiliação de partido sem justa causa, acompanhou o voto do relator dos processos, juiz Antônio Romanelli, que determinou que as Câmaras Municipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, assim que seja publicado o acórdão, para que emposse o suplente.
Perderam seus cargos os seguintes vereadores: de Pirapora (representação 887/2007, interposta pelo PMDB municipal) - Anselmo Luís Maia Caíres (eleito com 563 votos, em 2004, saiu do PMDB para PPS), João Batista de Oliveira Neto (eleito com 415 votos, saiu do PMDB para PPS) e Neivaldo Pereira da Silva (eleito com 644 votos, saiu do PMDB para PSC), que deixaram o PMDB e foram para PPS e PSC).
De Ibirité (representação 889/2007, formulada pelo PHS e por Vanderci dos Santos Cassemiro, 2º suplente) - Vicente Tarley Ferreira Alves (eleito com 1.438 votos, que saiu do PHS para o PMDB).
De Carmésia (representação 1032/2007, formulada pelo DEM municipal) - Rubens Ferreira de Carvalho (eleito com 125 votos, saiu do DEM para o PV).
De Coronel Pacheco (representação 1081/2007, proposta pelo PDT e PMDB municipal) - Aparecido Teodoro dos Anjos (do PDT para PSDB, eleito com 51 votos).
De Baldim (representação 1129/2007, proposta pelo PSDB) - Clélia de Castro Reis (do PSDB para PSC, eleita com 142 votos).
De Ibiraci (representação 1287/2007, formulada por Hélio Constantino, suplente) - Cloves de Oliveira Rodrigues (do PP para PR, eleito com 172 votos).
Com essas decisões da Corte Eleitoral mineira, sobe para 10 o número de vereadores que perderam cargo eletivo, no Estado, até o momento. Além dos oito casos citados, estão também os do vereador João Procópio de Almeida Filho (PT do B), de Caetanópolis, e o da vereadora Regina Nogueira (atualmente no PSC), da cidade de Ewbank da Câmara.
O artigo 1º da Resolução 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, estabelece que "o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. § 1º - Considera-se justa causa:I) incorporação ou fusão do partido;II) criação de novo partido;III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;IV) grave discriminação pessoal".
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.