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16 de Junho de 2024
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    TSE - TRE-RN determina perda do mandato de vereadoras de Olho D água do Borges e Pilões

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Em sessão plenária realizada na tarde dessa quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa das vereadoras Célia Maria Queiroga de Morais, do município de Olho D água do Borges, e Maria Vicente de Sousa Paiva, de Pilões.

    Em sua defesa, Célia Maria Queiroga de Morais argumentou que teria pedido para se desfiliar do Partido Popular Socialista (PPS) de Olho D água do Borges em concordância com o partido o que, segundo ela, configuraria a justa causa para sua desfiliação.

    O relator, juiz Ricardo Procópio, votou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), justificando que “a anuência ou qualquer deliberação proveniente das agremiações partidárias no intuito de favorecer quem incorreu em infidelidade partidária, não caracterizam justa causa para desfiliação”. Também alegou que o real motivo pela desfiliação foi, de acordo com provas testemunhais, a necessidade da vereadora em aliar-se a uma agremiação de maior expressão política no município, a fim de viabilizar sua candidatura no pleito de 2012.

    Na ação contra Maria Vicente de Sousa Paiva, a vereadora alegou que se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, promovida pelo então presidente partido em Pilões, e que ele teria dificultado a sua candidatura ao pleito de 2012.

    O juiz Ricardo Procópio, também relator dessa ação, votou pela perda do mandato da vereadora, em função da desfiliação partidária sem justa causa, uma vez que cabe ao partido indicar os nomes dos aos cargos eletivos pretendidos. Ainda alegou que o presidente do PTB em Pilões, à época, declarou em depoimento que nunca chegou a dizer que vedaria a candidatura da vereadora à reeleição.

    Os dois votos do relator foram acompanhados à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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