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17 de Junho de 2024
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    TST aceita ficha sem assinatura como prova de quitação de horas extras

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    As fichas financeiras emitidas pelo empregador para fins de controle de seus pagamentos não equivalem aos recibos e, por isso, não exigem a assinatura dos respectivos empregados.

    O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar válidas fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas por um supermercado para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.

    Quem iniciou o processo foi um repositor que trabalhou no supermercado por cerca de seis anos. Ele pediu o pagamento de horas extras sob a alegação de que prestava serviço em jornadas de nove ou dez horas por dia.

    Em sua defesa, o sup...

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