TST aceita ficha sem assinatura como prova de quitação de horas extras
As fichas financeiras emitidas pelo empregador para fins de controle de seus pagamentos não equivalem aos recibos e, por isso, não exigem a assinatura dos respectivos empregados.
O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar válidas fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas por um supermercado para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.
Quem iniciou o processo foi um repositor que trabalhou no supermercado por cerca de seis anos. Ele pediu o pagamento de horas extras sob a alegação de que prestava serviço em jornadas de nove ou dez horas por dia.
Em sua defesa, o sup...
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