TST afasta abusividade de greve declarada por ausência de lista de presença
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. pretendia que fosse declarada abusiva a greve de empregados ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Espírito Santo (Sintetel/ES) realizada em novembro de 2016. Segundo a maioria dos ministros, embora o sindicato não tenha apresentado a lista de presença da assembleia e o quórum de deliberação, outros elementos dos autos permitem concluir que a greve foi autorizada pelos empregados envolvidos.
Cláusulas
A categoria justificou a paralisação em razão do descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016-2017, mesmo após o ajuizamento de ação de cumprimento com decisão desfavorável à empresa. No julgamento do dissídio, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entendeu que a greve instaurada com o objetivo de obstar a redução ou a exclusão de direitos conquistados pela categoria não é ilegal.
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