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TST afasta multa a depoente suspeito de prestar informação falsa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a multa aplicada a um metalúrgico por ter supostamente prestado informações falsas ao depor como testemunha numa ação. Segundo o colegiado, a conduta considerada como falso testemunho não se enquadra nas previstas em lei como ato atentatório à dignidade da justiça e, portanto, é indevida a multa.
A ação foi ajuizada por um serralheiro para reivindicar, entre outros pontos, diferenças de horas extras. A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada pelo juízo da 4ª Vara do Tr...
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