TST afasta norma que fixava remuneração diferenciada para menores aprendizes
Os empregados menores de idade não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria. A regra está na Orientação Jurisprudencial 26 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. Baseada nela, a corte excluiu cláusula de acordo coletivo que previa remuneração distinta a menores aprendizes.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra a homologação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e das indústrias da Construção e do Mobiliário de Pelotas para vigorar de 2016 a 2017. A cláusula em discussão fixou piso diferenciado para as f...
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