TST afasta pena de perempção a autor que desistiu de ação por duas vezes
Desistir da mesma ação duas vezes e depois entrar novamente com o mesmo pedido não gera automaticamente penalidade por sobrecarregar inutilmente o Judiciário. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 6ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) julgue reclamação trabalhista ajuizada por um vendedor que havia sido extinta porque, em duas ocasiões anteriores, foi homologado pedido de desistência da ação.
Por unanimidade, a turma entendeu que não se aplica ao caso a pena de perempção, que suspende por seis meses a possibilidade de ingressar com nova ação.
O trabalhador atuou por dois anos como vendedor de uma microempresa do ramo de motores e de peças para barcos antes de pedir demissão alegando seguidos atrasos no recebimento de verbas trabalhistas. Na reclamação, solicitou que o pedido de demissão fosse alterado para rescisão i...
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