Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Outubro de 2024
    Adicione tópicos

    TST altera redação do item I da Súmula 369 sobre estabilidade provisória do dirigente sindical

    há 12 anos

    A Súmula 369 dispõe sobre diversos aspectos relativos à estabilidade provisória do dirigente sindical.

    A alteração efetuada pelo TST por ocasião da “Segunda Semana” realizada no mês de setembro de 2012 recaiu unicamente sobre o item I da mencionada Súmula.

    Veja os comentários da professora Marina Weinschenker sobre a nova súmula.

    Se você já é assinante, faça seu login e clique aqui.

    Se ainda não é assinante, assine já.

    • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
    • Publicações1327
    • Seguidores916
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações154
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-altera-redacao-do-item-i-da-sumula-369-sobre-estabilidade-provisoria-do-dirigente-sindical/100116880

    Informações relacionadas

    Artigoshá 2 anos

    Estabilidade Gestante. Conteúdo e Requisitos

    Tribunal Superior do Trabalho
    Súmulahá 55 anos

    Súmula n. 369 do TST

    BRAYTNER SANTOS, Advogado
    Artigosano passado

    Estabilidade provisória/Garantia no emprego.

    Notíciashá 14 anos

    Dirigente sindical obtém estabilidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)