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16 de Junho de 2024
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    TST altera Súmula e cancela Orientações Jurisprudenciais

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    O Pleno do TST - Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 200, de 27-10-2015, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do dia 29-10, altera a Súmula 392, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente do trabalho, ainda que propostas por sucessores do trabalhador falecido.

    A Resolução 200 TST/2015 também cancela as OJ - Orientações Jurisprudenciais SBDI-1 nºs 315 e 419, que dispunham sobre os seguintes assuntos:


    - OJ 315 SBDI-1 - É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades; e


    - OJ 419 SBDI-1 - Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial, visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.






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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-altera-sumula-e-cancela-orientacoes-jurisprudenciais/250291655

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