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TST anula atos processuais depois de juiz se negar a ouvir testemunhas
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Embora tenha poder de indeferir provas que considerar inúteis ou protelatórias, o juiz não pode usar esse poder para deixar de respeitar a ampla defesa e o contraditório. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais em uma ação porque o juízo de primeira instância negou pedido para oitiva da única testemunha da empresa e do próprio trabalhador.
A 7ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) dispensou os depoimentos, entendendo que as provas juntadas ao processo pelo advogado do trabalhador eram suficientes.
O Tribuna...
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