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16 de Junho de 2024
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    TST anula atos processuais depois de juiz se negar a ouvir testemunhas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Embora tenha poder de indeferir provas que considerar inúteis ou protelatórias, o juiz não pode usar esse poder para deixar de respeitar a ampla defesa e o contraditório. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais em uma ação porque o juízo de primeira instância negou pedido para oitiva da única testemunha da empresa e do próprio trabalhador.

    A 7ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) dispensou os depoimentos, entendendo que as provas juntadas ao processo pelo advogado do trabalhador eram suficientes.

    O Tribuna...

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