TST anula cláusulas de convenção que proibiam terceirização em condomínios
A terceirização de serviços de limpeza já é algo liberado por lei e com entendimento pacífico na Justiça. Por isso, por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal.
O caso teve início quando o sindicato patronal (Sindicondomínio) e o dos trabalhadores (Seicon-DF) firmaram acordo estabelecendo que as atividades de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro como atividades fim e, portanto, não poderiam ser terceirizadas. Isso fez com que os contratos entre as empresas de limpeza representadas pelo sindicato dos terceirizados (Seac) e os condomínios teriam de ser rescindidos.
Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou improcedente a ação anulatória movida pelo Seac e manteve a validade do acor...
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