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3 de Maio de 2024
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    TST anula cláusulas trabalhistas de dois sindicatos de Mato Grosso

    Por meio de investigação, o Ministério Público do Trabalho constatou irregularidades no acordo coletivo firmado entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso (SEAC) e Sindicato dos Empregados em Empresas Terceirizadas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso (SEEAC).

    Na convenção coletiva de trabalho realizada por estes dois Sindicatos, que vigorou entre os anos de 2007 e 2008, existiam irregularidades em cláusulas contratuais, que tinham a intenção de alterar encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre custos de mão-de-obra e beneficiar processos de licitação de algumas empresas prestadoras de serviço.

    Constatada a afronta ao art. 611 da CLT, que rege o conteúdo das convenções e os acordos coletivos de trabalho, o MPT pediu a anulação das cláusulas 56 e 57 entendendo como um desrespeito aos interesses dos trabalhadores.

    De acordo com o artigo, a convenção coletiva é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Segundo o MPT as Convenções Coletivas são ferramentas para garantir os interesses dos filiados, e nesse caso, foi constatado que estas cláusulas não tem qualquer relação de interesse com os trabalhadores, tornando-se um tema indevido diante dos critérios legais para atuação dos sindicatos.

    O Tribunal Superior do Trabalho, negou o pedido de recurso dos sindicatos envolvidos e julgou procedente a Ação Anulatória proposta pelo MPT.

    A decisão foi proferida pela Sessão Especializada em Dissídios Coletivos tendo como Ministro Relator Márcio Eurico Vital Amaro, que entendeu que as claúsulas em questão compõem matérias estranhas ás relações de trabalho por envolverem indevidamente categorias profissionais e interesses econômicos.

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