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TST anula norma que atrela estabilidade da gestante à data de atestado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É nula a norma coletiva que condiciona a estabilidade de gestantes do emprego à comprovação da gravidez. O entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho é que o direito à estabilidade é indisponível e não pode ser objeto de negociação coletiva.
Com isso, anulou normas do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (PA) e uma empresa do setor alimentício.
A cláusula 14ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 prevê, no primeiro parágrafo, que a empregada que receber aviso prévio deve apres...
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