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20 de Maio de 2024
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    TST atualiza Instrução Normativa nº 3

    há 12 anos

    (Qui, 08 Mar 2012 09:46:00) O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sua última sessão ordinária, na segunda-feira (5), resolução que atualiza a letra g do item II da Instrução Normativa nº 3/1993 , que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho. A nova redação, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho divulgado ontem (7), determina que o juiz, ao expedir mandado de citação, penhora e avaliação em processos na fase de execução, deve deduzir os valores já depositados nos autos, em especial o depósito recursal.

    Ao recorrer de uma decisão, a parte recolhe o depósito recursal, de acordo com uma tabela atualizada anualmente. Este depósito não tem natureza jurídica de taxa, e visa a garantia a execução – que pressupõe uma decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em dinheiro, com valor líquido fixado em sentença. De acordo com a nova redação da IN 3, com o trânsito em julgado da ação, os valores depositados em juízo durante o curso do processo devem ser convertidos em penhora e abatidos do valor total da condenação. Assim, o mandado de citação deve conter apenas a diferença restante (valor da condenação com o desconto do valor já recolhido).

    A letra g passa a ter a seguinte redação:

    a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta a dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o depósito recursal; (Carmem Feijó/CG)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-atualiza-instrucao-normativa-n-3/3045902

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