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16 de Junho de 2024
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    TST cancela penhora em dinheiro do Itaú Unibanco

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A determinação de penhora em dinheiro na execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, mesmo que o devedor seja uma instituição financeira. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Itaú Unibanco e determinou a liberação dos eventuais valores penhorados para que a penhora recaia sobre os bens indicados pelo banco.

    Em ação de execução trabalhista contra o banco, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou o prazo de 48 horas para o pagamento da quantia de R$

    ou, para que, no mesmo prazo, a instituição financeira nomeas...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-cancela-penhora-em-dinheiro-do-itau-unibanco/100168683

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