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TST cancela penhora em dinheiro do Itaú Unibanco
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A determinação de penhora em dinheiro na execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, mesmo que o devedor seja uma instituição financeira. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Itaú Unibanco e determinou a liberação dos eventuais valores penhorados para que a penhora recaia sobre os bens indicados pelo banco.
Em ação de execução trabalhista contra o banco, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou o prazo de 48 horas para o pagamento da quantia de R$
ou, para que, no mesmo prazo, a instituição financeira nomeas...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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