Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST coloca em xeque aplicação da reforma trabalhista

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

    Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

    O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

    A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário.

    Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

    Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente "desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador".

    A interpretação é que há "direito adquirido dos atuais empregados" pela "sistemática da lei velha" para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

    Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros - dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

    O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808.

    Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". "Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes", defende o Ministério.

    Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto "não parece no caminho do princípio da própria Lei". "Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las", diz.

    Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal "abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência". "A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá", diz.

    O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado "rápido e simplista" no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. "Haverá resistência para tudo que retirar direitos."

    FONTE: Diário do Comércio

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações258
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-coloca-em-xeque-aplicacao-da-reforma-trabalhista/534325888

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Gostaria de ver se haveria resistência em adotar trabalho intermitente e salários reduzidos em 40% de todos os políticos, ministros e juízes, juro que iria ver se não haveria uma "pequena" resistência.

    Tirar o mínimo de direitos que o trabalhador tinha pode, mas vai cutucar os das onças, grandes empresários, políticos e magnatas. continuar lendo