TST concede justiça gratuita a trabalhador que recebia R$ 25 mil
A assistência judiciária gratuita pode ser concedida com a simples declaração da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o benefício a um ex-empregado que tinha salário de R$ 25 mil e recebeu R$ 95 mil quando se desligou, voluntariamente, da empregadora.
A turma seguiu unanimemente o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que no Recurso de Revista do trabalhador também aplicou a jurisprudência do TST de que o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento ou grau de jurisdição, e que na fase recursal pode ser feito dentro do prazo do recurso.
Segundo o ministro Barros Levenhagen, presidente da turma, não existe presunção de que a parte possa arcar com as custas processuais: tem de haver prova. A declaração do empregado faz presunção, e aí é preciso a contra...
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